Um servidor, vinculado à administração pública
unicamente por cargo em comissão, cometeu infração
administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar,
a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da
comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas
hipóteses de suspensão.
Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser
aplicada ao servidor será