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Miami e Nova Iorque, nos Estados Unidos. Paris,

na França. Londres, na Inglaterra. Milão e Roma, na

Itália. Bariloche e Buenos Aires, na Argentina. Madri, na

Espanha. Frankfurt, na Alemanha. Santiago, no Chile.

Montevidéu, no Uruguai. Caracas, na Venezuela. O que

há em comum a essas 13 cidades? Elas foram o destino

de 1.881 voos internacionais pagos com a cota de

passagens aéreas dos deputados no período de janeiro

de 2007 a outubro de 2008, conforme levantamento feito

pelo sítio Congresso em Foco com base em registros

fornecidos pelas companhias aéreas. O dado mais

surpreendente da pesquisa é o número de parlamentares

que utilizaram sua cota para pagar voos ao exterior. No

período citado, 261 deputados – ou seja, 51% do total de

513 – fizeram isso, boa parte deles viajando em

companhia de cônjuges ou familiares."

Fonte:

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=27907

Resolução N.° 25, de 2001 – Institui o Código de Ética e

Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Art. 5 – Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as

seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

VII – usar verbas de gabinete em desacordo com os

princípios fixados no caput do art. 37 da Constituição

Federal.

Fonte:

http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/conheca/eticaedecoro/C%C3

%B3digo%20de%20%C3%89tica%20da%20CD.pdf

Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 37 – A administração pública direta e indireta de

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

A análise do Código de Ética da Câmara dos Deputados,

da Constituição Federal e da matéria do sítio Congresso

em Foco permite inferir–se que o uso de passagens

aéreas pagas com as verbas de gabinete dos

parlamentares

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