O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou improcedentes, em 12/11/2008, as ações
diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
disciplina o processo de perda de mandato eletivo por
infidelidade partidária. Com a decisão, o STF declarou a
plena constitucionalidade da resolução do TSE, até que o
Congresso Nacional exerça a sua competência e regule o
assunto em lei específica. A resolução do TSE decidiu
que os mandatos obtidos, nas eleições, pelo sistema
proporcional (deputados estaduais, federais e
vereadores) pertencem aos partidos políticos ou às
coligações, e não, aos candidatos eleitos.
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?id
Conteudo=90556&caixaBusca=N (adaptado).
Com essa decisão, o STF provocou importante mudança
nas regras do jogo político nacional, visto que