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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

declarou improcedentes, em 12/11/2008, as ações

diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a

resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que

disciplina o processo de perda de mandato eletivo por

infidelidade partidária. Com a decisão, o STF declarou a

plena constitucionalidade da resolução do TSE, até que o

Congresso Nacional exerça a sua competência e regule o

assunto em lei específica. A resolução do TSE decidiu

que os mandatos obtidos, nas eleições, pelo sistema

proporcional (deputados estaduais, federais e

vereadores) pertencem aos partidos políticos ou às

coligações, e não, aos candidatos eleitos.

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?id

Conteudo=90556&caixaBusca=N (adaptado).

Com essa decisão, o STF provocou importante mudança

nas regras do jogo político nacional, visto que

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