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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa para financiar o curso de graduação de estudantes matriculados em instituições privadas, possui 3 fases: utilização — período do curso —, carência — período entre o termino do curso e o início do pagamento das prestações da amortização — e amortização. Nas fases de utilização e carência, o aluno paga, trimestralmente, apenas os juros devidos, limitados ao máximo de R$ 50,00. Na fase de amortização, o saldo devedor do estudante será financiado em período de até 3 vezes o período de duração do curso, acrescido de 12 meses. O sistema considerado na fase de amortização é o Price, em que as parcelas são constantes e formam assim uma renda uniforme postecipada ao longo do período.

Com base nas informações acima e considerando que a taxa nominal de juros compostos do financiamento seja de 3,6% ao ano e que 1,037, 1,60, 1,27 e 1,09 sejam, respectivamente, os valores aproximados de 1,003 12, 1,003156, 1,00548 e 1,00518, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. O saldo devedor do financiamento de um curso de 4 anos de duração e 18 meses de carência, ao final do período de carência, será de R$ 27.635,00. A mensalidade desse curso é igual a R$ 500,00 e será aplicada a cada mês, sempre no mesmo dia, durante o período do curso, em uma poupança que paga a taxa de juros compostos de 0,5% ao mês. Além disso, o montante auferido ao final do curso continuará aplicado, nessa mesma poupança, pelo período da carência. Nessa situação hipotética, o montante da poupança obtido ao final do período de carência será suficiente para pagar todo o saldo devedor do financiamento.

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