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Em relação ao controle da administração pelo judiciário é correto afirmar, exceto:
Ao apreciar o chamado mérito administrativo, o Poder Judiciário não estará, de forma alguma, substituindo o administrador público e, consequentemente, afrontando o princípio da separação dos poderes.
O Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, se limita a aferir a correção de aspectos formais do procedimento, podendo anular ou reformar sanções impostas a servidores públicos quando estas contrariem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Todos os atos administrativos, inclusive os discricionários, são passíveis de controle jurisdicional.
O Poder Judiciário não se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.
O controle jurisdicional da Administração pública abrange a apreciação, efetuada pelo Poder Judiciário, sobre atos, processos e contratos administrativos, atividades, operações materiais e mesmo a omissão ou inércia da Administração.
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