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“Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, quando o recurso for dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo   previsto na lei, o encaminhará à autoridade superior, salvo exigência legal”.
O prazo previsto na lei, mencionado no fragmento acima, é de

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