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A Lei n. 10.028/00 incluiu no Título XI do Código Penal, o Capítulo IV – Dos crimes contra as finanças públicas. Sobre esses crimes, assinale a afirmativa incorreta.
A Lei n. 10.028 não poderá retroagir para alcançar fatos praticados antes de sua entrada em vigor, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
A Lei n. 10.028 é pluriofensiva, tendo em vista que são inúmeros os bens jurídicos protegidos, como as finanças públicas, probidade administrativa e gestão fiscal responsável.
O crime de ordenação de despesa não autorizada pode ser praticado na modalidade dolosa ou culposa.
Tipifica crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou legislatura.
O crime de contratação de operação de crédito – “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa” – pode ser classificado como crime próprio.
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