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De acordo com o que estabelece a Constituição do Estado
de São Paulo, é correto afirmar que
os atos administrativos normativos poderão ser publicados no órgão oficial do Estado, de forma reduzida.
os atos administrativos não normativos não poderão ser publicados.
as leis internas deverão ser publicadas de forma reduzida, para que produzam seus efeitos regulares.
os atos administrativos não normativos poderão ser publicados de forma reduzida.
as leis externas poderão ser publicadas de forma reduzida, para que produzam seus efeitos regulares.
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