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Julgue os itens subsequentes relativos aos agentes públicos.

Considere–se que, em sede de processo administrativo disciplinar, o relatório final da comissão processante tenha sugerido a aplicação da penalidade de suspensão ao agente público e que a autoridade julgadora, motivadamente e com base nas provas dos autos, tenha aplicado a pena de demissão. Nessa situação, embora motivada, a penalidade não poderia ter sido agravada, uma vez que a legislação de regência veda em caráter absoluto o agravamento, por parte da autoridade competente, da penalidade sugerida pela comissão.

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