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O efeito principal da sentença penal condenatória é fixar a pena. Outros efeitos − reflexos, acessórios, indiretos ou secundários − podem daí advir. Assim,
são de três ordens os efeitos secundários da sentença penal condenatória: penais, sociais e eleitorais.
os efeitos secundários não são apenas de natureza penal e extrapenal, podendo gerar consequências de natureza eleitoral e civil.
a sentença condenatória produz efeitos secundários de duas ordens: penais e extrapenais.
os efeitos secundários devem ser motivadamente declarados na sentença.
a medida de segurança somente poderá ser executada após o cumprimento da pena.
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