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Considerando o que está previsto na Lei 8.112/90, que
trata dos servidores públicos federais, assinale a
assertiva INCORRETA:
A acumulação de cargos, quando lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Ressalvados os casos previstos na Constituição da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, estendendo–se tal proibição de acumular a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, enseja a aplicação da pena de demissão.
O servidor vinculado ao regime de que trata a lei em questão, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Trata–se de acumulação proibida, a percepção de qualquer vencimento de cargo ou emprego público efetivo, com proventos decorrentes de inatividade.
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