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De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, que uniformizou a numeração dos processos nos órgãos do Poder Judiciário (Resolução no 65, de 16/12/2008), ficaram estabelecidos seis campos, com 7, 2, 4, 1, 2 e 4 dígitos, respectivamente, para a identificação de tais documentos, conforme se observa no quadro abaixo.

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O segundo campo, encimado pelas letras DD, é destinado ao

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