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Os atos administrativos, espécie do gênero "ato jurídico", ao serem editados, devem observar os requisitos de validade, enquanto que os atributos constituem qualidades ou características inerentes a esses atos. Portanto, dentre outros, são requisitos e atributos dos atos administrativos, respectivamente,

I. finalidade e competência; imperatividade e tipicidade.

II. presunção de legitimidade e finalidade; forma e auto-executoriedade.

III. forma e motivo; presunção de legitimidade e imperatividade.

Nesses casos, está correto o que consta APENAS em:

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