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A respeito das espécies de ação penal, considere:

I. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público.

II. Ação penal em que a legitimidade ativa é exclusivamente da pessoa ofendida, não se admitindo que sucessores assumam o polo ativo.

III. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público se houver representação da vítima.

As referidas ações penais são denominadas, respectivamente, de:

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