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No regime da Alienação Fiduciária que recai sobre bens imóveis, uma vez consolidada a propriedade em seu nome no Registro de Imóveis, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do referido registro, deverá
adjudicar o bem.
vender diretamente o bem para terceiros.
promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um segundo leilão em quinze dias.
promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate, o fiduciário adjudicará o bem.
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