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É hipótese para adotar o Sistema de Registro de Preços:
quando o julgamento por técnica e preço puder ser adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas únicas ou de contratação de serviços por regime de tarefa.
quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente e com exatidão o quantitativo a ser demandado pelaAdministração Pública.
quando houver necessidade de contratações frequentes, com definição prévia e precisa do quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
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