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Não são considerados crimes hediondos:
o genocídio consumado; o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável.
a extorsão mediante sequestro,´ o estupro e o genocídio tentado.
o latrocínio (art.157, § 3o, in fine); estupro de vulnerável e a omissão de notificação de doença.
a extorsão qualificada por mortefa alteração de produtos destinados a fins medicinais e o estupro
a epidemia com resultado morte; o estupro e a extorsão mediante sequestro
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