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Determinado servidor obteve, em grau de recurso adminis­trativo, decisão para que seja computado em seu tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio de­terminado período em que esteve afastado. Com a mu­dança da gestão administrativa, o novo administrador dis­cordou do entendimento da autoridade anterior e enten­deu, por bem, rever esse entendimento, para que o tempo não seja computado para os fins então requeridos. A nova decisão, ainda, pretendia impor a perda de períodos futu­ros de licença para aqueles servidores que tivessem goza­do do benefício agora considerado indevido. Independen­temente do acerto da decisão e partindo do pressuposto de que não houve decadência ou prescrição, para imple­mentar a revisão, a nova autoridade

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