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O Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou ação de improbidade administrativa contra diversos agentes públicos, sob a alegação da prática de atos atentatórios aos princípios da Administração Pública, previstos no artigo 11, da Lei nº 8.429/92. Após regular trâmite processual, sobreveio sentença julgando procedente a demanda e condenando os réus às sanções previstas na já citada Lei Federal, com exceção da pena de ressarcimento de dano, que, no caso, comprovadamente inexistiu. Nessestermos, NÃO constitui sanção passível de aplicação ao caso narrado

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