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Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos da sua Lei Orgânica,
realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa ou de Câmara Municipal, de comissão técnica ou de inquérito e do Ministério Público, inspeção e auditoria de natureza contábil nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos contratos, atos de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, ressalvadas melhorias posteriores que
não alterem o fundamento legal da concessão.
fiscalizar as aplicações em empresas de cujo capital social o Poder Público Municipal ou Estadual participe, bem como aquelas recebidas mediante convênio, salvo doações.
encaminhar à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal competente, para sustação, os contratos, convênios, termos de parceria, contratos de gestão e
operação de crédito em que se tenha verificado irregularidades.
adotar medida cautelar, em caso de urgência, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave lesão ao erário.
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