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Segundo a Resolução CONFEF 2 218/2011, o cancelamento de registro profissional ocorrerá nos seguintes casos:

I. apresentação de documentação falsa, apurada por regular processo.
II. falecimento do profissional, desde que comprovado através de certidão de óbito.
III. aplicação de penalidade de cancelamento de registro profissional transitada em julgado, capitulada no Código de Ética do Profissional de Educação Física.
IV. exercício da profissão considerado extremamente insatisfatório perante o respectivo CREF do profissional.

Estão corretos os incisos:

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