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Os casos omissos relacionados ao Código de Ética dos Profissionais de Educação Física serão analisados e deliberados:
pelo Presidente do CONFEF.
pelo Presidente do CREF relacionado ao profissional que supostamente cometeu a infração.
pelo Conselho Federal de Educação Física.
pelo plenário do CREF relacionado ao profissional que supostamente cometeu a infração.
pela Comissão de Ética do CONFEF.
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