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De acordo com o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da l l 9 Região, não serão inscritos no CONFEF e registrados no CREF11 os seguintes profissionais:
profissionais expressamente determinados por lei.
os que, até dia 01 de setembro de 1998, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos
estabelecidos, por meio de Resolução, pelo Conselho Federal de Educação Física.
profissionais que venham a ser reconhecidos pelo CONFEF.
os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado, ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira.
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