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André, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho

da 19a Região, acumulou ilegalmente seu cargo com outro

no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. O

TRT tomou conhecimento da infração, no entanto, não tomou

providência, já tendo transcorrido o prazo de dois

anos da ciência. Na hipótese narrada e nos termos da Lei

no 8.112/90, a ação disciplinar

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