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O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade, com a Resolução CFC no 1.055/2005 que, nos termos de seu Art. 2º, informa que o Comitê foi composto pelas seguintes entidades:
a– ABRASCA — Associação Brasileira das Companhias Abertas;
b– APIMEC NACIONAL — Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
c– BM&FBOVESPA S.A. — Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros;
d– CFC — Conselho Federal de Contabilidade;
e– IBRACON — Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
f– FIPECAFI — Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras.
A resolução CFC nº 1.055/2005, no Capítulo III da Administração e Funcionamento, Art. 7º, estabelece que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será formado, em sua maioria, por Contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e no § 2º do Art. 7º determina que a indicação dos membros efetivos do Comitê será feita pelas entidades que o constituem.
De acordo com o § 2º citado acima, o número de membros que cabe a cada entidade indicar para membro efetivo do CPC é

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