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46.
O material considerado genericamente inservível para o órgão público é classificado como ocioso quando
sua manutenção for onerosa e (ou) o seu rendimento precário.
Não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina.
está com funcionamento parcial e a sua recuperação for possível utilizando-se de material de reposição de origem nacional.
perdeu uma ou mais características que justificaram a sua aquisição e uso, e funciona esporadicamente.
Não estiver sendo aproveitado, mesmo estando em plena condição de uso.
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