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A concessão de uso especial para fins de moradia é uma forma de gestão dos bens públicos, que poderá ser concedida àquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu imóvel urbano, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição. Sobre tal instituto, é correto afirmar que

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