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Acerca do rito sumaríssimo, são regras procedimentais expressamente previstas na Lei n.o 9.099/95:
desnecessidade de relatório na sentença; impossibilidade de expedição de cartas precatórias e rogatórias.
possibilidade de oferecimento de denúncia oral; necessidade de apresentação concomitante de interposição e razões em caso de apelação.
intimação das testemunhas por carta com aviso de recebimento pessoal; desnecessidade de intimação das partes para o julgamento da apelação.
possibilidade de oferecimento de queixa oral; impossibilidade de nomeação de assistente técnico.
impossibilidade de condução coercitiva de testemunhas; impossibilidade de oposição de embargos de declaração.
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