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A respeito dos princípios constitucionais tributários, é correto afirmar que
nos termos do art. 150, V, da CRFB, a vedação à limitação do tráfego de pessoas e mercadorias por meio de tributos é aplicada, exclusivamente, à União, aos Estados e aos Municípios.
a contribuição social sobre o lucro e a contribuição social sobre a folha de salários estão sujeitas ao princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal.
a majoração do imposto incidente sobre a importação de produtos estrangeiros e do imposto territorial rural não estão sujeitos ao princípio da anterioridade.
o princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, b, da CRFB, determina que os tributos criados ou majorados só poderão ser cobrados no exercício financeiro posterior ao da lei que os instituiu ou majorou. Esse princípio aplica-se a todos os tributos, inclusive às contribuições sociais.
a fim de alcançar o objetivo fundamental de redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, da CRFB), é permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.
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