Ir para o conteúdo principal

Segundo a Deliberação Nº 198/96, do TCE/RJ, só poderão receber auxílios ou subvenções do Estado as associações, agremiações e entidades de qualquer natureza, regularmente organizadas, e que mantenham, satisfatoriamente, serviços que visem promover:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282