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O Imposto sobre a Propriedade Imobiliária (IPTU) é de competência municipal e tem a seguinte característica estabelecida pela Constituição Federal:
progressividade pela renda do contribuinte
isenção de imóveis ocupados por templos religiosos
incidência sobre hipotecas de fi nanciamento imobiliário
alíquotas diferenciadas pela localização do imóvel
não cumulatividade com os valores pagos a outros imóveis
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