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O Regimento Interno do Tribunal de Justiça regulamenta a ordem dos trabalhos. Sobre o assunto, assinale a assertiva INCORRETA.
Nos feitos criminais, o Relator poderá pedir preferência para o julgamento daqueles que lhe pareçam urgentes, decidindo, a respeito, o órgão julgador.
Nos processos Cíveis e Criminais, as decisões das Câmaras serão tomadas pelos votos de três Juízes, seguindo-se ao do Relator, e do Revisor, se houver, e do terceiro, guardada sempre a ordem decrescente de antiguidade.
Os representantes do Ministério Público e os advogados poderão ser aparteados nos julgamentos do Tribunal de Justiça.
Ao julgador que não estiver habilitado a proferir imediatamente o seu voto, é facultado pedido de vista pelo prazo de uma sessão, mesmo em matéria administrativa.
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