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Um cidadão de 17 anos comparece ao cartório eleitoral para se alistar como eleitor, apresentando, como prova de sua identidade, passaporte. De acordo com o art. 44 do Código Eleitoral, esse documento
é válido para o alistamento.
é inválido para o alistamento.
somente é válido para o alistamento se acompanhado da carteira de identidade.
somente é válido para o alistamento se acompanhado de certificado de quitação do serviço militar, no caso dos homens.
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