Entre com seu email:
Um cidadão de 17 anos comparece ao cartório eleitoral para se alistar como eleitor, apresentando, como prova de sua identidade, passaporte. De acordo com o art. 44 do Código Eleitoral, esse documento
é válido para o alistamento.
é inválido para o alistamento.
somente é válido para o alistamento se acompanhado da carteira de identidade.
somente é válido para o alistamento se acompanhado de certificado de quitação do serviço militar, no caso dos homens.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!