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O “motivo” ou “motivação”, um dos requisitos dos atos administrativos, é definido como
o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato.
a maneira como o ato é levado ao conhecimento do público.
o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo.
a identidade do agente público responsável pela realização do ato.
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