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São objetos da Política Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o disposto na Lei no 6.938/81, exceto:
compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais.
difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgação de dados e informações ambientais e formações de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico para fins de exploração nacional e internacional.
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