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A empresa DM Distribuidora Ltda. fez consulta ao Fisco Estadual, para saber se a importação de trilhos para a rede ferroviária teria isenção do ICMS devido, uma vez que estaria fazendo esta operação para a empresa VV S/A.
A Fazenda Estadual emitiu parecer, interpretado à luz do Convênio CONFAZ, no sentido de que não haveria incidência do ICMS. Entretanto, quando do desembaraço aduaneiro, a Fazenda não emitiu a guia de isenção requerida, alegando que a importação não fora feita diretamente pela empresa VV S/A, mas pela DM Distribuidora Ltda., e que o benefício fiscal, conforme Ato Interpretativo editado posteriormente à Consulta da DM Distribuidora, abrangeria apenas a importação direta de trilhos por empresa nacional.
Nesse caso, é correto afirmar que

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