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Estabelecendo o contrato da sociedade por quotas de responsabilidade limitada quorum superior a 50% dos titulares das suas quotas, para a alteração do contrato social:
Esse quorum há de ser respeitado em qualquer hipótese;
Havendo conflito, a respeito dessa alteração, entre majoritários e minoritários, atua, na espécie, o principio que tutela o direito da maioria;
Apenas em casos excepcionais deve prevalecer nessa hipótese o principio majoritário;
Caberá às partes o pleito de uma solução judicial harmonizadora dos interesses conflitantes dos sócios.
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