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Com relação aos crimes de licitação é correto afirmar que:
Nas penas do art. 89 da Lei 8.666/1993 incorre também o particular que colabora com a prática do delito e dele se beneficia;
O crime previsto no art. 92, na parte em que cuida do pagamento, poderá ser atribuído tanto ao particular como ao funcionário público, por não se tratar de delito próprio;
Na hipótese de decisão favorável do TCU ação penal por crime de fraude a licitação deve ser sustada;
Considerando que os delitos de licitação são apenados com detenção não cabe a interceptação telefônica, mesmo nas hipóteses de estar configurando o crime de quadrilha.
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