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Consoante entendimento majoritário dos Tribunais Superiores pode-se afirmar que:
O saque fraudulento em conta bancária via internet configura o crime de estelionato;
Não se admite a combinação de leis, na aplicação da pena, todavia caberá ao magistrado quando a situação o permitir, aplicar a lei retroativa mais benéfica;
O crime de sonegação de contribuição tributária, previsto no art. 337-A do Código Penal, só se configura após o esgotamento da via administrativa;
No crime previsto no art. 157, §2º, do Código Penal, aplica-se a causa de aumento somente na hipótese em que ocorrer a preensão da arma de fogo com a prova de potencialidade lesiva.
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