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Consideram-se acidentes do trabalho
os acidentes típicos, a doença profissional, a doença do trabalho e as hipóteses definidas em lei a ele equiparadas.
a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a doença endêmica.
para fins de responsabilidade civil do empregador, somente os acidentes típicos e a doença profissional.
apenas os acidentes típicos, a doença ocupacional e os acidentes in itinere.
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