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Interpretar a norma jurídica consiste em identificar o seu sentido e alcance. Chama-se hermenêutica a ciência da interpretação. A interpretação (ou exegese) é necessária para que se possa aplicar a lei às situações concretas que nela se subsumam.
Luciano Amaro. Direito tributário brasileiro. 11.a ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 205.

A partir do texto acima, é correto afirmar que se interpreta literalmente a legislação que disponha sobre

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