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De acordo com o CTN, para que uma instituição de educação sem fins lucrativos goze da imunidade tributária relativa ao pagamento de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços, ela deve
aplicar ao menos 50% de seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades que assegurem a exatidão das informações.
abster-se de distribuir mais do que 5% de seu patrimônio ou de suas rendas.
nomear apenas diretores brasileiros.
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