Entre com seu email:
Acerca da desapropriação, assinale a afirmativa correta.
Na desapropriação por interesse social, o expropriante tem o prazo de cinco anos, contados da edição do decreto, para iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Na desapropriação por interesse social, em regra, não se exige o requisito da indenização prévia, justa e em dinheiro.
O município pode desapropriar um imóvel por interesse social, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro.
A desapropriação para fins de reforma agrária da propriedade que não esteja cumprindo a sua função social não será indenizada.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!