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Os contratos de obras públicas, regidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
conferem à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções ao contratado motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
são regidos exclusivamente por normas de direito público denominadas cláusulas exorbitantes do direito privado.
admitem celebração com prazo de vigência indeterminado, desde que justificado por escrito pela autoridade competente.
podem ser rescindidos unilateralmente pelo contratado, em caso de atraso superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública.
podem ser modificados para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que haja consentimento do contratado.
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