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A Lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa Lei NÃO se aplica a
reciclagem de produtos
rejeitos radioativos
pessoas físicas
pessoas jurídicas de direito público
pessoas jurídicas de direito privado, responsáveis indiretamente pela geração de resíduos sólidos
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