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Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da administração de anular os atos administrativos viciados, com fundamento na legislação e na jurisprudência, julgue os itens seguintes.

Na hipótese de ato administrativo praticado em 29/1/1995, do qual decorram efeitos favoráveis para os destinatários, o prazo decadencial do direito da administração de anular este ato em caso de vício, na forma da jurisprudência do STJ, se encerra no dia 28/1/2000, ressalvada comprovada má-fé do beneficiário.

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