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O setor de gestão de pessoas constatou que havia indevidamente incorporado o pagamento de gratificações em favor de um grupo de servidores de determinado órgão público. As gratificações indevidas foram pagas nos últimos oito meses. Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Conforme jurisprudência do STF, é lícita a imediata interrupção dos pagamentos das gratificações indevidas e, no caso da devolução dos valores já pagos aos servidores, esta dependerá de instauração de processo administrativo, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

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