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No que se refere à regularização fundiária e ao disposto no Estatuto de Cidade e na Lei n.º 11.977/2009, julgue os próximos itens.

Em áreas de preservação permanente localizadas em áreas urbanas consolidadas, admite-se a regularização fundiária da ocupação urbana preexistente, desde que essa ocupação seja anterior ao ano de 2008 e que estudo técnico comprove que o uso urbano resulta em melhoria das condições ambientais.

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