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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Ecológico surgiu com o intuito de compensar os municípios que possuíam restrição de uso do solo em locais protegidos (unidades de conservação e outras áreas de preservação específicas), uma vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em determinados locais para garantir sua preservação. Atualmente, muitos municípios incentivam a preservação e a criação de novas áreas com o fim de aumentar sua arrecadação, como se pode observar na tabela referente aos municípios do litoral paulista.



O artigo 158 da Constituição Federal define que 25% do ICMS arrecadado são destinados aos municípios e 75% vão para o Estado. Desse modo, o valor que pode ser repassado para ICMS Ecológico é

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