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Considere as seguintes pessoas:

I. Prefeitos.

II. Particulares, que tenham se beneficiado de eventual ato ímprobo.

III. Servidores públicos (pessoas com vínculo empregatício, estatutário ou contratual, com o Estado).

Nos termos da Lei nº 8.429/92, são considerados sujeitos ativos da improbidade administrativa o que consta em

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